LIBERDADE PROVISÓRIA

Devo formular pedido de liberdade na audiência de custódia?

Muita gente me faz a seguinte pergunta: devo formular pedido de liberdade durante uma audiência de custódia?

E para responder essa pergunta, vale lembrar que a audiência de custódia existe para que o juiz constate com o preso se ele sofreu alguma agressão ou situação de abuso quando da prisão. Mas também nessa audiência o juiz deve decidir se concede liberdade ao réu ou se converte a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Então, na prática, se você conseguir providenciar, até o momento da audiência, a juntada aos autos de toda documentação necessária para embasar o pedido de liberdade de seu cliente (comprovante de endereço, de trabalho, de que tem filhos, de que não possui antecedentes, etc)sugiro que você apresente seu pleito de liberdade alí mesmo, durante a audiência de custódia. 

Porém, caso você não tenha tempo hábil para juntar os documentos importantes, para dar segurança ao magistrado na hora de decidir acerca de eventual liberdade, sugiro que se limite a informar, na audiência, que irá apresentar pedido de liberdade por escrito, com todos os documentos importantes e que você ainda não tem em mãos. 

Como as audiências de custódia costumam ser bastante céleres, uma vez que as pautas dos magistrados são extensas, geralmente lotadas de audiências, uma atrás da outra, a análise de pedidos feitos em audiência geralmente acaba prejudicada, uma vez que todos nós sabemos que a pressa é inimiga da perfeição.
OBRIGADO COLEGA 

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